Silva, Kleber Pinho eRomera, Layssa Manielli Coelho2026-07-302026-06ROMERA, Layssa Manielli Coelho. Efetividade das garantias constitucionais na apuração do ato infracional sob o princípio do melhor interesse do adolescente. 2026. 45 folhas. Monografia de Conclusão de Curso - FASIPEFaculdade CPA.https://repositorio.fasipe.com.br/handle/123456789/1459ptAdolescenteAto infracionalGarantias constitucionaisEfetividade das garantias constitucionais na apuração do ato infracional sob o princípio do melhor interesse do adolescenteWorking PaperA responsabilização do adolescente pela prática de ato infracional exige cuidado jurídico próprio, pois envolve a aplicação de medidas socioeducativas sem afastar sua condição de pessoa em desenvolvimento. Embora a CF, e o ECA estabeleçam garantias como devido processo legal, contraditório, ampla defesa, fundamentação das decisões, proporcionalidade e proteção integral, ainda existe uma distância entre a previsão normativa e sua aplicação concreta. A justificativa da pesquisa está na necessidade de compreender se essas garantias realmente orientam o procedimento judicial ou se, em alguns casos, aparecem apenas de modo formal, sem interferir de forma efetiva na instrução, na atuação da defesa e na fundamentação da decisão judicial. O objetivo geral foi analisar a efetividade dessas garantias no procedimento de apuração do ato infracional, considerando o princípio do melhor interesse do adolescente. A metodologia adotada foi a revisão bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa e finalidade exploratória, utilizando livros jurídicos, artigos científicos, legislação, jurisprudência e documentos institucionais publicados, preferencialmente, entre 2020 e 2026. Os resultados indicaram que o sistema socioeducativo brasileiro possui base normativa garantista, mas sua efetividade depende da qualidade da instrução judicial, da atuação concreta da defesa, da escuta adequada do adolescente e da fundamentação individualizada da decisão. Conclui-se que as garantias constitucionais são formalmente reconhecidas, mas nem sempre alcançam plena efetividade material, principalmente quando há decisões genéricas, produção probatória limitada ou aplicação automática de medidas gravosas.