Ferreira Júnior, José Jander DiasArcoverde, Gabriel Cláudio2026-08-312026-06ARCOVERDE, Gabriel Cláudio. A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA ERA DIGITAL E A RESPONSABILIDADE DAS PLATAFORMAS DIGITAIS: Uma Análise da Colisão de Direitos Fundamentais Após a Inconstitucionalidade Parcial do Art. 19 do Marco Civil da Internet Pelo STF. 2026. 37 páginas. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade Fasipe Rondonópolis, Rondonópolis, Mato Grosso, 2026.https://repositorio.fasipe.com.br/handle/123456789/1566ptliberdade de expressãoplataformas digitaisMarco Civil da Internetresponsabilidade civildesinformaçãoSTFTSEdireitos fundamentaisA liberdade de expressão na era digital e a responsabilidade das plataformas digitais: uma análise da colisão de direitos fundamentais após a inconstitucionalidade parcial do Art. 19 do Marco Civil da Internet pelo STFWorking PaperO presente trabalho analisa os limites da liberdade de expressão no ambiente digital diante da crescente necessidade de proteção de outros direitos fundamentais, especialmente após a declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet pelo Supremo Tribunal Federal. A pesquisa parte da compreensão de que as plataformas digitais e as redes sociais passaram a ocupar papel central na circulação de informações, na formação da opinião pública e no debate democrático, ao mesmo tempo em que potencializaram a disseminação de desinformação, discursos de ódio e ataques às instituições democráticas. O estudo examina a colisão entre a liberdade de expressão e direitos como honra, dignidade da pessoa humana, privacidade e proteção da democracia, utilizando como fundamento a teoria da ponderação de princípios desenvolvida por Robert Alexy. Além disso, analisa a atuação do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral na moderação de conteúdo digital, especialmente em casos envolvendo fake news, desinformação eleitoral e conteúdos manifestamente ilícitos. A pesquisa também investiga os impactos jurídicos decorrentes da redefinição da responsabilidade civil das plataformas digitais após os julgamentos dos Recursos Extraordinários nº 1.037.396 e nº 1.057.258 pelo STF, destacando os riscos de censura privada decorrentes da ampliação dos deveres de remoção e controle de conteúdos. Utilizou-se o método de pesquisa bibliográfica exploratória, mediante pesquisa em documental e jurisprudencial. Conclui-se que o ordenamento jurídico brasileiro atravessa uma transição para um modelo híbrido de responsabilidade digital, no qual a liberdade de expressão permanece protegida contra censura prévia, mas passa a coexistir com deveres mais intensos de prevenção e responsabilização das plataformas digitais, exigindo critérios de proporcionalidade, transparência e controle judicial para preservação do Estado Democrático de Direito.