Navegando por Autor "Correa, Maria Antonia"
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Item ICMS ecológico em Mato Grosso: efeitos da Lei Complementar de 73, de 07 de dezembro de 2000, sobre a criação e cadastro de unidades de conservação(2026-06) Correa, Maria Antonia; Pereira, Állirson Oliveira FortesO ICMS Ecológico constitui um instrumento de política pública ambiental que utiliza a repartição de receitas tributárias para incentivar a preservação dos recursos naturais e promover o desenvolvimento sustentável nos municípios. No Estado de Mato Grosso, esse mecanismo foi instituído pela Lei Complementar nº 73, de 07 de dezembro de 2000, com implementação a partir do exercício fiscal de 2002, estabelecendo critérios ambientais para a distribuição de parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios que possuem Unidades de Conservação e Terras Indígenas em seus territórios. Neste contexto, a presente pesquisa teve como objetivo investigar a indução do incremento de Unidades de Conservação nos municípios mato-grossenses antes e após a vigência da referida legislação, verificando sua influência na criação e no cadastramento dessas áreas protegidas. Para tanto, foi adotada uma abordagem qualitativa, de caráter bibliográfico e documental, fundamentada na análise da legislação pertinente, doutrina especializada, relatórios oficiais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT) e dados do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação. Os resultados evidenciaram que, após a implementação do ICMS Ecológico, houve crescimento significativo no número de Unidades de Conservação criadas e cadastradas no Estado, bem como ampliação da participação dos municípios no sistema de proteção ambiental. Observou-se, ainda, que o mecanismo passou a atuar não apenas como instrumento compensatório para municípios que possuem restrições de uso do solo decorrentes da existência de áreas protegidas, mas também como importante ferramenta de extrafiscalidade, estimulando a adoção de políticas públicas voltadas à conservação ambiental. Conclui-se que o ICMS Ecológico tem contribuído para o fortalecimento da gestão ambiental municipal, incentivando a criação e manutenção de áreas protegidas e promovendo maior integração entre desenvolvimento econômico, justiça fiscal e preservação ambiental no Estado de Mato Grosso.
