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Navegando por Autor "Lisboa, Eduarda Bezerra de Farias"

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    A multiparentalidade no ordenamento jurídico brasileiro: efeitos jurídicos diante da ausência de regulamentação legislativa
    (2026-06) Lisboa, Eduarda Bezerra de Farias; Pasqualoto, Ionara
    O presente trabalho tem como objeto a análise da multiparentalidade no ordenamento jurídico brasileiro, com enfoque nos efeitos jurídicos decorrentes de seu reconhecimento diante da ausência de regulamentação legislativa específica. Assim, a pesquisa busca responder de que forma o Direito brasileiro vem tratando questões relacionadas ao exercício do poder familiar, à guarda, ao direito de convivência e à obrigação alimentar nos casos de coexistência entre vínculos biológicos e socioafetivos, bem como quais os impactos da lacuna normativa na efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente e na segurança jurídica das relações familiares. O trabalho utiliza metodologia bibliográfica, qualitativa e exploratória, fundamentada na análise da Constituição Federal de 1988, do Código Civil, do Estatuto da Criança e do Adolescente, da doutrina especializada e da jurisprudência dos tribunais superiores e estaduais, especialmente do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Também foram examinados artigos científicos e estudos doutrinários voltados à evolução do conceito de família e à consolidação da socioafetividade como valor jurídico. Nesse sentido, demonstrou-se que a multiparentalidade representa importante avanço no Direito de Família contemporâneo, ao reconhecer juridicamente a coexistência de vínculos parentais biológicos e socioafetivos, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da afetividade e do melhor interesse da criança. A pesquisa evidenciou que, embora o Supremo Tribunal Federal tenha consolidado a possibilidade jurídica da multiparentalidade no julgamento do Recurso Extraordinário nº 898.060/SC, ainda persistem relevantes lacunas quanto à definição uniforme de seus efeitos práticos. Verificou-se que a ausência de regulamentação legislativa específica faz com que temas como guarda, convivência familiar e obrigação alimentar sejam solucionados de forma predominantemente casuística, mediante análise individualizada de cada situação concreta. Concluiu-se, portanto, que, embora a análise do caso concreto seja inerente ao Direito de Família, a inexistência de parâmetros normativos mínimos compromete a previsibilidade das decisões judiciais e a segurança jurídica, evidenciando a necessidade de construção de diretrizes mais claras e consistentes para a aplicação da multiparentalidade no ordenamento jurídico brasileiro.

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