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Navegando por Autor "Menezes, Varlei Gomes"

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    Reflexos jurídicos do reconhecimento da filiação socioafetiva avoenga pós-morte: vocação hereditária e implicações conexas
    (2026-06) Menezes, Varlei Gomes; Pasqualoto, Ionara
    O presente trabalho analisa os reflexos jurídicos do reconhecimento socioafetivo avoengo pós-morte, com ênfase na vocação hereditária e nas implicações sucessórias decorrentes da nova posição jurídica assumida pelo reconhecido. A pesquisa busca responder em que condições e com quais limites o reconhecimento pós-morte da filiação socioafetiva entre avós e netos maiores, comprovada pela posse de estado de filho, pode gerar efeitos sucessórios sem comprometer a segurança jurídica. Para tanto, adota-se metodologia bibliográfica, descritiva e qualitativa, com abordagem jurídico-dogmática, fundamentada na análise doutrinária, legislativa e jurisprudencial. O estudo parte dos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre os filhos e da afetividade, bem como da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre filiação socioafetiva, multiparentalidade e reconhecimento socioafetivo avoengo. Verifica-se que a relação entre avós e netos, embora possa envolver afeto, cuidado e convivência intensa, não autoriza automaticamente o reconhecimento da filiação socioafetiva, sendo indispensável a comprovação robusta da posse de estado de filho, especialmente pelo tratamento filial, pela publicidade e pela continuidade do vínculo. Conclui-se que o reconhecimento socioafetivo avoengo pós-morte é juridicamente possível, porém excepcional, devendo ocorrer pela via judicial, diante da necessidade de contraditório, produção probatória e proteção dos demais interessados. Uma vez reconhecida a filiação, podem surgir efeitos sucessórios quanto à vocação hereditária, legítima, concorrência com herdeiros, partilha e eventual petição de herança. Todavia, tais efeitos não são automáticos nem ilimitados, devendo ser compatibilizados com a boafé, a segurança jurídica, a estabilidade das relações patrimoniais e a vedação ao enriquecimento injustificado, o que evidencia a relevância do estudo para a adequada harmonização entre afeto, patrimônio e segurança jurídica no Direito das Famílias e das Sucessões.

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