Navegando por Autor "Botelho Junior, Odilzo"
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Item A prova técnica na repetição de indébito tributário: limites da atuação do perito judicial na apuração de créditos sobre verbas indenizatórias(2025-06) Araújo, João Emmanuel Vieira de Araújo; Botelho Junior, OdilzoO presente estudo tem como tema a prova técnica na repetição de indébito tributário, com foco nos limites da atuação do perito judicial na apuração de créditos decorrentes da tributação indevida de verbas indenizatórias. A escolha do tema se justifica pela crescente judicialização de demandas tributárias em que a perícia contábil se torna decisiva para a definição do valor a ser restituído ao contribuinte. Diante disso, formula-se a seguinte problemática: quais são os limites legais e técnicos da atuação do perito judicial na apuração de créditos tributários incidentes sobre verbas indenizatórias? O objetivo geral é analisar o papel do perito judicial como auxiliar do juízo em ações de repetição de indébito, identificando os contornos legais e as balizas técnico-probatórias que orientam sua atuação. A metodologia adotada é qualitativa, com abordagem descritiva, por meio de revisão bibliográfica de obras doutrinárias, artigos científicos e jurisprudência atualizada. Conclui-se que, embora essencial para a quantificação do crédito tributário, a atuação do perito deve respeitar os limites da lide e as diretrizes fixadas pelo juiz, sob pena de nulidade da prova pericial ou violação do contraditório e da ampla defesa.Item Os limites da responsabilidade civil médica em cirurgia estética(2025-06) Bonfim, Vitória Caroline Traquimas; Botelho Junior, OdilzoA responsabilidade civil médica em cirurgias estéticas constitui um tema de crescente relevância no cenário jurídico contemporâneo, à medida que a busca por padrões de beleza se intensifica. Diferentemente das intervenções terapêuticas, o procedimento estético, geralmente de natureza eletiva, visa à melhoria da aparência e do bem-estar subjetivo do paciente, implicando uma expectativa elevada quanto aos resultados. Nesse contexto, discute-se a distinção entre obrigação de meio e de resultado. Tradicionalmente, a medicina enquadra-se na obrigação de meio, em que o profissional se compromete a empregar todos os recursos técnicos disponíveis, sem garantir o êxito. No entanto, nas cirurgias estéticas, o entendimento jurisprudencial tem se inclinado para a obrigação de resultado, exigindo do médico não apenas a aplicação da técnica, mas também a obtenção do efeito esperado pelo paciente. Essa interpretação, no entanto, suscita controvérsias, especialmente em situações em que fatores individuais ou imprevisíveis comprometem o desfecho, mesmo com a atuação diligente do profissional. A aferição de culpa, nesse sentido, torna-se elemento central na responsabilização. A análise deve considerar a conduta médica, o consentimento informado e os limites técnicos do procedimento. Dessa forma, é fundamental equilibrar os direitos do paciente com a segurança jurídica do médico, delimitando com clareza os critérios de responsabilidade e promovendo a ética na relação médico-paciente.Item Panorama da pericia criminal no estado de Mato Grosso(2022) Botelho Junior, Odilzo; Medeiros, RonildoO presente artigo tem por objetivo avaliar a importância da perícia na investigação de crimes contra a vida, pondo em foco esse meio de prova na elucidação dos casos de tal natureza. Essa atividade é prevista no Código de Processo Penal, sendo fundamental e indispensável para a elucidação dos crimes que deixam vestígios. É através da perícia que se prova a materialidade do fato criminoso, onde os estudos são decisivos e as informações passam a ser detalhadas e comprovadas. O código em questão, em seu artigo 158, mostra a essencialidade do exame de corpo de delito, não podendo ser suprido pela confissão do acusado. Sendo assim, destacamos a importância do estudo da perícia criminal por todos os envolvidos no funcionamento da justiça criminal e por pesquisadores do Direito Penal, bem como a essencialidade da referida prova no processo penal, tendo em vista que a mesma está alicerçada em bases científicas, fornecendo ao juiz e aos jurados maior segurança para a decisão. O método utilizado no presente artigo é o hipotético-dedutivo de abordagem qualitativa, pois, reconhecemos que o laudo pericial, quando bem elaborado, claro, e minucioso, não deixa dúvidas a respeito da conduta antijurídica. Por fim, essa área forense trata da verdade real dos fatos, e, com isso, aplica-se a lei de maneira justa.
