Os limites da responsabilidade civil médica em cirurgia estética
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2025-06
A responsabilidade civil médica em cirurgias estéticas constitui um tema de crescente relevância no cenário jurídico contemporâneo, à medida que a busca por padrões de beleza se intensifica. Diferentemente das intervenções terapêuticas, o procedimento estético, geralmente de natureza eletiva, visa à melhoria da aparência e do bem-estar subjetivo do paciente, implicando uma expectativa elevada quanto aos resultados. Nesse contexto, discute-se a distinção entre obrigação de meio e de resultado. Tradicionalmente, a medicina enquadra-se na obrigação de meio, em que o profissional se compromete a empregar todos os recursos técnicos disponíveis, sem garantir o êxito. No entanto, nas cirurgias estéticas, o entendimento jurisprudencial tem se inclinado para a obrigação de resultado, exigindo do médico não apenas a aplicação da técnica, mas também a obtenção do efeito esperado pelo paciente. Essa interpretação, no entanto, suscita controvérsias, especialmente em situações em que fatores individuais ou imprevisíveis comprometem o desfecho, mesmo com a atuação diligente do profissional. A aferição de culpa, nesse sentido, torna-se elemento central na responsabilização. A análise deve considerar a conduta médica, o consentimento informado e os limites técnicos do procedimento. Dessa forma, é fundamental equilibrar os direitos do paciente com a segurança jurídica do médico, delimitando com clareza os critérios de responsabilidade e promovendo a ética na relação médico-paciente.
Dano, Estética, Responsabilidade civil
BONFIM, Vitória Caroline Traquimas. OS LIMITES DA RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA EM CIRURGIA ESTÉTICA. 2025. 50 F. Trabalho de Conclusão de Curso – Faculdade Fasipe Cuiabá.
