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Item Alienação parental: uma análise do uso das redes sociais como instrumento potencializador(2021-12) Sebastião, Cindy Caroline da Silva; Holsbach, Humberto LanotA Alienação Parental pode ser definida como qualquer ato promovido ou induzido por um dos genitores, ou por qualquer pessoa que detenha guarda ou autoridade sobre a criança, com o intuito de que esta repudie seu genitor ou cause prejuízo à manutenção de vínculos com este. A Alienação causa interferências na formação psicológica da criança ou adolescente, se caracterizando como um tipo de abuso. Com o advento da internet e do uso das redes sociais, estes tornaram-se extremamente presentes no cotidiano da população e fazem parte dos principais meios de comunicação utilizados na atualidade. A facilidade com que as informações se propagam nesses meios, fez com que a problemática da Alienação Parental também se apresente em tal esfera. As redes sociais têm sido utilizadas então, como um instrumento potencializador para a prática dos atos da alienação dando uma nova dimensão aos efeitos que esta causa, e aos sujeitos envolvidos. O presente trabalho tem por objetivo analisar o fenômeno da alienação parental no âmbito das redes sociais, bem como a atuação do Poder Judiciário para os casos existentes. Para isso, se utilizou-se da pesquisa bibliográfica de maneira básica, qualitativa e exploratória no que se refere aos procedimentos metodológicos.Item Reflexos da alienação parental no ordenamento jurídico brasileiro(2021-12-06) Mariano, Caroline; Holsbach, Humberto LanotA presente pesquisa se relaciona com o crime de alienação parental, ato praticado por genitores, avós, tios e tias, do menor. Iniciando-se que que este ato é uma forma de maltrato ou abuso, no qual se caracteriza também como um transtorno psicológico que se retrata por um conjunto de sintomas pelos quais um genitor, denominado cônjuge alienador, transforma a consciência de seus filhos (criança ou adolescente), mediante diferentes formas e estratégias de atuação, com o objetivo de impedir, obstaculizar ou destruir seus vínculos com o outro genitor, denominado cônjuge alienado, sem que existam motivos reais que justifiquem essa condição. Logo vemos que o ato praticado pela alienação pode causar problemas para criança. A alienação é vista como um crime de afastamento do filho de um dos genitores, e também estudada como uma síndrome, que na qual diz a respeito das sequelas emocionais acarretadas pelo crime a criança. Logo a pesquisa aborda das consequências e do comportamento do alienador. Abordando também as maneiras de guardas que o casal após a separação pode obtiver. Com isso apresentando o advento da lei n°: 12.318/2020, que tem como objetivo, tutelar sobre casos grandes e elevados da alienação parental, fazendo a identificação do alienante, e buscando o melhor interesse para criança. Buscando a perspectiva das induções de falsas memorias e como ela funciona. Até o desenvolvimento da possível prisão do alienador e as medidas que podem ser adotadas no caso. Foram utilizados métodos dedutivos e bibliográficos, tendo base a doutrina, a internet e leis. A pesquisa se encontra divididas por capítulos.