Biossegurança do profissional de estética nas clínicas e centros de beleza

O desenvolvimento do mercado de trabalho específico da área da beleza tem sido progressivo, logo, possui maior exigência em relação ao atendimento e condutas de segurança, garantindo proteção ao profissional de estética, e ao cliente, no que tange as normas da biossegurança e gerenciamento de resíduos de saúde. Em busca de identificar os riscos durante um procedimento, tendo em vista, a prática da biossegurança do profissional, e do cliente, diante o gerenciamento do material utilizado, conforme demanda, visando os cuidados, com o meio ambiente, e com o profissional que recolhe o material. Portanto, a pesquisa bibliográfica tem como objetivo, abordar pontos importantes, sobre como cada profissional deve agir durante um procedimento estético, sempre ciente dos riscos físicos, biológicos, químicos e ergonômicos, entre eles, doenças transmissíveis, acidentes com materiais perfuro cortantes, contaminados, ou a má conduta da biossegurança, em relação ao uso de toucas, máscaras, luvas, jalecos e óculos de proteção, itens básicos de EPI’s (Equipamentos de Proteção de Individual). Desse modo, fica claro que as medidas de segurança aplicadas, conforme a norma da ANVISA e o gerenciamento de resíduos, proposto na RDC nº 222/2018, em seu art. 3º, o dever de todo profissional, aplicar nos centros e clínicas de estética, boas práticas de conduta para favorecer, tanto o cliente, quanto o meio ambiente.
Biossegurança, Equipamentos de Proteção Individual, Doenças Transmissíveis, Gerenciamento de Resíduos