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    Síndrome da alienação parental: impacto emocional na criança
    (2025-06) Silva, Gessiany Keroliny Melo da; Ramos, Thalisson Make Fernandes
    O objeto do presente trabalho corresponde à análise dos impactos emocionais da Síndrome da Alienação Parental (SAP) na vida de crianças e adolescentes envolvidos em contextos de litígios familiares. A alienação parental, além de uma prática cada vez mais frequente nas relações familiares desfeitas, configura-se como uma forma de violência psicológica, na qual um dos genitores manipula o vínculo afetivo da criança com o outro, com o objetivo de afastála ou desqualificá-la. Tal fenômeno tem sido objeto de debates não apenas jurídicos, mas também psicológicos e sociais, especialmente diante das dificuldades do sistema de justiça em reconhecer e intervir de forma efetiva em situações que envolvem a subjetividade e o bem-estar emocional de menores. Assim, o presente estudo se propõe a discutir o seguinte problema: quais são os efeitos emocionais da alienação parental na vida da criança e quais os limites e possibilidades da legislação vigente para protegê-la? Parte-se da premissa de que a alienação parental, quando não identificada e tratada adequadamente, pode provocar prejuízos profundos no desenvolvimento afetivo, na formação da identidade e na saúde mental do sujeito em formação. O trabalho se utiliza do método dedutivo, com abordagem qualitativa, valendo-se de revisão bibliográfica interdisciplinar nas áreas do Direito, Psicologia e Sociologia. Utiliza-se ainda da análise de decisões judiciais e de relatos técnicos que ilustram a aplicação da Lei nº 12.318/2010 e os desafios enfrentados por profissionais na escuta e proteção da criança alienada. Neste sentido, é de grande valia a análise da alienação parental sob uma perspectiva crítica e humanizada, reconhecendo-se que sua abordagem exige não apenas instrumentos legais, mas sensibilidade institucional e qualificação técnica. A legislação brasileira, embora tenha avançado ao reconhecer a alienação parental como forma de abuso emocional, ainda enfrenta obstáculos práticos, como a ausência de uma rede de proteção integrada e capacitada. Conclui-se que garantir o direito à convivência familiar saudável exige mais do que garantir visitas: é preciso escutar, compreender e acolher a criança como sujeito de direitos. Este estudo, portanto, contribui para ampliar o debate sobre a proteção integral de crianças e adolescentes no contexto de conflitos parentais, ressaltando a urgência de práticas jurídicas mais efetivas, empáticas e preventivas.
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    Alienação parental: uma análise do uso das redes sociais como instrumento potencializador
    (2021-12) Sebastião, Cindy Caroline da Silva; Holsbach, Humberto Lanot
    A Alienação Parental pode ser definida como qualquer ato promovido ou induzido por um dos genitores, ou por qualquer pessoa que detenha guarda ou autoridade sobre a criança, com o intuito de que esta repudie seu genitor ou cause prejuízo à manutenção de vínculos com este. A Alienação causa interferências na formação psicológica da criança ou adolescente, se caracterizando como um tipo de abuso. Com o advento da internet e do uso das redes sociais, estes tornaram-se extremamente presentes no cotidiano da população e fazem parte dos principais meios de comunicação utilizados na atualidade. A facilidade com que as informações se propagam nesses meios, fez com que a problemática da Alienação Parental também se apresente em tal esfera. As redes sociais têm sido utilizadas então, como um instrumento potencializador para a prática dos atos da alienação dando uma nova dimensão aos efeitos que esta causa, e aos sujeitos envolvidos. O presente trabalho tem por objetivo analisar o fenômeno da alienação parental no âmbito das redes sociais, bem como a atuação do Poder Judiciário para os casos existentes. Para isso, se utilizou-se da pesquisa bibliográfica de maneira básica, qualitativa e exploratória no que se refere aos procedimentos metodológicos.
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    Reflexos da alienação parental no ordenamento jurídico brasileiro
    (2021-12-06) Mariano, Caroline; Holsbach, Humberto Lanot
    A presente pesquisa se relaciona com o crime de alienação parental, ato praticado por genitores, avós, tios e tias, do menor. Iniciando-se que que este ato é uma forma de maltrato ou abuso, no qual se caracteriza também como um transtorno psicológico que se retrata por um conjunto de sintomas pelos quais um genitor, denominado cônjuge alienador, transforma a consciência de seus filhos (criança ou adolescente), mediante diferentes formas e estratégias de atuação, com o objetivo de impedir, obstaculizar ou destruir seus vínculos com o outro genitor, denominado cônjuge alienado, sem que existam motivos reais que justifiquem essa condição. Logo vemos que o ato praticado pela alienação pode causar problemas para criança. A alienação é vista como um crime de afastamento do filho de um dos genitores, e também estudada como uma síndrome, que na qual diz a respeito das sequelas emocionais acarretadas pelo crime a criança. Logo a pesquisa aborda das consequências e do comportamento do alienador. Abordando também as maneiras de guardas que o casal após a separação pode obtiver. Com isso apresentando o advento da lei n°: 12.318/2020, que tem como objetivo, tutelar sobre casos grandes e elevados da alienação parental, fazendo a identificação do alienante, e buscando o melhor interesse para criança. Buscando a perspectiva das induções de falsas memorias e como ela funciona. Até o desenvolvimento da possível prisão do alienador e as medidas que podem ser adotadas no caso. Foram utilizados métodos dedutivos e bibliográficos, tendo base a doutrina, a internet e leis. A pesquisa se encontra divididas por capítulos.
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