Responsabilidade civil das plataformas digitais: uma análise do regime jurídico brasileiro após a redefinição do art. 19 do Marco Civil da Internet

Este trabalho teve como objetivo analisar a responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos gerados por usuários, especialmente após a redefinição do art. 19 do Marco Civil da Internet pelo Supremo Tribunal Federal. A hipótese levantada foi a de que essa decisão promoveu a transição de um modelo predominantemente reativo, baseado na ordem judicial específica, para um modelo com deveres reforçados de diligência, prevenção e remoção em hipóteses determinadas, sem instituir responsabilidade objetiva ou dever geral de monitoramento prévio. A metodologia utilizada na pesquisa foi a revisão de literatura com análise bibliográfica, legislativa e jurisprudencial. Foram examinados os fundamentos da responsabilidade civil, os direitos da personalidade no ambiente digital, o regime jurídico brasileiro das plataformas e os limites constitucionais do novo modelo. Conclui-se que a responsabilização das plataformas deve ocorrer diante de omissão relevante, falha de diligência ou descumprimento de deveres procedimentais, preservando o equilíbrio entre proteção das vítimas, liberdade de expressão e vedação à censura privada.
Responsabilidade civil, Plataformas digitais, Marco Civil da Internet, Conteúdos de terceiros, Liberdade de expressão
ALBUQUERQUE, Amanda Karolina Almeida. Responsabilidade civil das plataformas digitais: uma análise do regime jurídico brasileiro após a redefinição do art. 19 do Marco Civil da Internet. 2026. 49 páginas. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade Fasipe Rondonópolis, Rondonópolis, Mato Grosso, 2026.