A utilização do instituto da averbação de georreferenciamento em matrícula de título deslocado e/ou sobreposto como forma alternativa de usucapião
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2025-06
Este trabalho versa sobre a possibilidade da indevida utilização do instituto da Averbação de Georreferenciamento em matrícula de título deslocado e/ou sobreposto como forma alternativa de usucapião, e visa expor essa possível falha advinda do Provimento nº 63/2014 – CGJ/MT. Nesse sentido, o objetivo geral deste trabalho é analisar os procedimentos que regem as aquisições de áreas no ordenamento jurídico brasileiro, bem como os procedimentos de retificação de áreas rurais, sob o enfoque da realidade do Estado de Mato Grosso. A ênfase principal está na equivocada utilização do procedimento especial de averbação de georreferenciamento em matrícula de título deslocado e/ou sobreposto como uma forma de burlar o sistema registral imobiliário de aquisição originária da propriedade territorial rural. Assim, inicialmente, será efetuada a contextualização dos princípios que regem os direitos reais, os direitos imobiliários e o sistema registral imobiliário, para que seja possível a análise dos meios aquisitivos de propriedade. Nesse contexto, serão examinados dois institutos de aquisição originária: o instituto da arrecadação e o instituto da usucapião, bem como os procedimentos de retificação de área ordinária e o procedimento de retificação de área em matrícula de título deslocado e/ou sobreposto. Por fim, com base em todos os princípios supramencionados, bem como nos institutos abordados, será possível demonstrar a burla ao sistema registral imobiliário que pode ocorrer no Estado de Mato Grosso. Isso porque, utilizando o procedimento especial de averbação de georreferenciamento em matrícula de título deslocado e/ou sobreposto, os proprietários de imóveis rurais podem alocar seus imóveis em qualquer localidade, inclusive sobre áreas de terceiros, sem que as serventias extrajudiciais possam averiguar se tal prática causa ou não dano a outrem. Na prática, não há atualmente qualquer mecanismo que proporcione ao registrador segurança jurídica plena nessas averbações, almejo principal do registro público, pois inexistem meios que possibilitem tal verificação. Assim, tem-se como temática central a indevida utilização do procedimento especial no Estado de Mato Grosso, avaliando seus reflexos e os danos que terceiros podem sofrer com essa prática. A metodologia utilizada para atingir os objetivos propostos será uma abordagem qualitativa, com aplicação de análise bibliográfica e documental. Dessa maneira, buscou-se compreender o processo da averbação de georreferenciamento em matrícula de título deslocado e/ou sobreposto, suas extensões e implicações decorrentes. A pesquisa adotada é de natureza básica, com o propósito de obter melhor compreensão acerca do tema.
Georreferenciamento, Matrícula, Usucapião
SILVA, Eduardo Ávila e. A Utilização do Instituto da Averbação de Georreferenciamento em Matrícula de Título Deslocado e/ou Sobreposto como forma alternativa de Usucapião. 2025. 48 Folhas. Trabalho de Conclusão de Curso – Centro Universitário Fasipe - UNIFASIPE
