A administração da secretaria especial da Receita Federal do Brasil no dever de proteção de dados e informações decorrentes so sigilo fiscal

A Constituição Federal de 1988 assegura, dentre outros direitos e garantias fundamentais a inviolabilidade da intimidade e vida privada dos indivíduos perante a sociedade como um todo, havendo a possibilidade de reparação indenizatória tanto por danos materiais quanto morais quando da violabilidade destes direitos. Com previsão Constitucional disposto como direitos individuais e coletivos, o sigilo está no artigo 5°, inciso X, da Carta Magna, logo, quando se fala em Sigilo Fiscal, vem regulamentado no artigo 198 do Código Tributário Nacional, e apresenta distinção ao sigilo bancário. O Sigilo Fiscal tem como principal objetivo resguardar os dados financeiros do contribuinte, bem como não permitir que sejam divulgados por parte da Fazenda Pública no poder de fiscalização e pelos seus agentes durante o exercício de suas funções informações. Dessa forma, na esfera da Administração Tributária Federal não será diferente, nos serviços prestados pela Receita Federal do Brasil, o Sigilo Fiscal sempre foi muito prezado, mas, além, de acompanhar todas as regras, possibilita a transferência das informações sigilosas quando previstas em lei, portarias e pareceres, pois será daí que poderá ocorrer assistência mútua de uma entidade para outra, mas não deixando estarem protegidas. Assim, como exceções à regra, não será todas as informações do Sujeito Passivo objeto de vedação, havendo então a penalidade são fisco e ao servidor que não observarem este dever imposto a eles.
Receita Federal, Sigilo Fiscal, Sujeito Passivo
ALMEIDA, Eduarda Carolina de. A adminisração da secretaria especial da receitafederaldo brasil no dever de proteção de dados e informações decorrentes do sigilo fiscal. 2021.53 Páginas. Monografia de Conclusão de Curso – FASIP – Faculdade de Sinop.