A valoração da palavra da vitima no direito processual penal, com ênfase nos crimes sexuais
Os crimes contra a dignidade sexual são cometidos obscuramente, de forma que dificulta a
produção de provas a serem embasadas em conjunto com o depoimento da vítima. Dessa forma,
o presente trabalho tem como objetivo geral analisar alguns dos meios de provas existentes no
ordenamento processual para identificar o valor probatório da palavra da vítima como suficiente
para ensejar condenação. O magistrado deve se utilizar de meios válidos para ensejar a
condenação de forma a não desrespeitar os meios de defesas que são assegurados ao acusado.
Pretende-se, ainda, analisar os aspectos gerais do crime de estupro e a dignidade sexual. A
natureza da pesquisa é qualitativa, o método de procedimento é dedutivo e a técnica de pesquisa
é bibliográfica com base em doutrinas, artigos, legislações e sites. Conclui-se que a palavra da
vítima deve ser vista como a prova principal do crime e não a única a se alicerçar a condenação
do suposto, de forma que, diante da não existência de elementos mínimos capazes de ensejar
condenação, deve-se ater ao princípio da presunção de inocência.
Provas no processo penal, Crimes sexuais, Valoração da palavra da vítima
Daielly Souza Canteiro. A valoração da Palavra da Vítima no Direito Processual Penal, com ênfase nos crimes sexuais. 2021. 51 f. Monografia de Conclusão de Curso – FASIP – Faculdade de Sinop