Improbidade administrativa: a nova lei de improbidade administrativa e seus efeitos práticos no universo juridico

O objetivo deste trabalho é analisar se as alterações trazidas pela lei 14.230/21 melhoraram o sistema de responsabilização por improbidade administrativa ou dificultaram a adequada tutela do patrimônio público, aumentando a impunidade e protegendo os réus da aplicação do regime sancionatório. A necessidade de se estudar esse tema se explica pela recente aprovação da Lei n°14.230/21, que alterou profundamente a da tutela da improbidade administrativa feita pela Lei n°8.429/92 (LIA). A nova LIA, assim tratada pelos escritores, especialistas e doutrinadores, ganhou essa alcunha por não se tratar de uma mera modificação, mas sim de um novo regramento sobre o tema, acompanhada de diversas inovações legislativas, controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais. Neste estudo, foram realizadas análises comparativas entre os dispositivos das leis, buscando compreender melhor os fatos que motivaram as alterações e equiparando os textos novos e antigos. Foram consultadas as mais recentes decisões dos tribunais, realizada a pesquisa de artigos jurídicos e leitura de obras doutrinarias sobre o tema de improbidade, bem como a análise de julgados e entendimentos jurisprudenciais por meio dos votos e acórdãos de tribunais. Inicialmente, neste trabalho, é feita a contextualização da origem do termo improbidade administrativa e conceituado os termos probidade e moralidade, com a apresentação da estrutura da LIA e os respectivos atos, agentes, sanções e outros aspectos importantes dessa lei. Em seguida, foram apresentados as principais alterações e inovações trazidas pela nova LIA, comparando os dispositivos novos e antigos com a respectivas considerações a respeito. Por fim, foram analisados os impactos da promulgação da nova LIA no universo jurídico, com apresentação de alguns efeitos práticos em relação as ações de improbidade em curso e as novas ações de improbidade, bem como as decisões e acórdãos proferidos mais recentemente. Como resultado dessa pesquisa, conclui-se que a maioria das alterações que foram trazidas pela Lei 14.230/21 já existiam de forma esparsa no ordenamento jurídico e as correções foram necessárias para o correto manejo das ações de improbidade, visando melhorar o processo judicial. Juntas, as novas normas criaram um conjunto de entraves e restrições para a responsabilização e condenação daqueles que cometem atos de improbidade administrativa, aumentando o ônus probatório do Estado. Porém, trouxeram maior segurança jurídica para os agentes públicos e tornaram mais justa a responsabilização, ao evitar sanções por erros involuntários e aplicar maior rigor nas sanções para aqueles agentes que realmente são ímprobos. Ainda é um tema muito sensível e possui dispositivos sendo julgados em sede de inconstitucionalidade, dessa forma, ainda necessita ser pacificado por meio da discussão e da interpretação dos tribunais superiores para que assim seja possível a aplicação mais eficiente e justa desta lei.
Alterações Legislativas, Dolo Especifico, Lei de Improbidade Administrativa, Retroatividade, Segurança Jurídica
DRONOV, Victor Hugo Inácio. Improbidade Administrativa. 2024. 37 folhas. Trabalho de Conclusão de Curso – Faculdade Fasipe.