A deturpação da Recuperação Judicial como estratégia de blindagem patrimonial: limites da boa-fé e o controle judicial

A recuperação judicial, prevista na Lei nº 11.101/2005 e reformada pela Lei nº 14.112/2020, constitui importante instrumento jurídico destinado à superação da crise econômico-financeira das empresas, visando à preservação da atividade empresarial, à manutenção dos empregos e à satisfação dos credores. Contudo, observa-se, na prática, a utilização deturpada desse instituto como mecanismo de blindagem patrimonial, em que o devedor se vale das prerrogativas legais para frustrar credores e protelar execuções. Nesse contexto, surge o problema de pesquisa: quais são os limites da boa-fé e de que forma o controle judicial pode impedir a deturpação da recuperação judicial como estratégia de blindagem patrimonial? A pesquisa justificase pela relevância jurídica, econômica e social do tema, tendo em vista que o uso abusivo da recuperação judicial compromete a segurança jurídica, fragiliza a confiança nas relações negociais e pode impactar negativamente o ambiente econômico. O estudo tem como objetivo geral investigar os limites da boa-fé objetiva e a efetividade do controle judicial na prevenção e repressão do uso indevido da recuperação judicial. Como objetivos específicos, busca-se analisar as práticas de deturpação do instituto, examinar o papel da boa-fé objetiva e avaliar a atuação do Poder Judiciário diante dessas situações. A metodologia adotada consiste em pesquisa bibliográfica, com base em doutrina especializada, legislação e jurisprudência, incluindo decisões do Superior Tribunal de Justiça e de tribunais estaduais. Foram utilizados autores contemporâneos do direito empresarial e civil, bem como artigos científicos e documentos institucionais, permitindo uma análise teórica e prática do fenômeno estudado. Os resultados indicam que a recuperação judicial, embora essencial para a preservação da empresa, tem sido utilizada de forma abusiva em determinados casos, caracterizando fraude contra credores e abuso de direito. Verificou-se que a boa-fé objetiva atua como parâmetro fundamental para distinguir o uso legítimo do uso ilícito do instituto, exigindo condutas pautadas na transparência e lealdade. Ademais, constatou-se um avanço na atuação do Poder Judiciário, especialmente na identificação de práticas fraudulentas e na aplicação de medidas como a convolação em falência e a desconsideração da personalidade jurídica. Conclui-se que o fortalecimento do controle judicial e a observância rigorosa do princípio da boa-fé são essenciais para assegurar a legitimidade da recuperação judicial. Destaca-se, ainda, a necessidade de aprimoramento legislativo e técnico, com a adoção de critérios mais objetivos para análise da viabilidade econômica, a fim de evitar abusos e garantir maior segurança jurídica ao sistema.
Abuso de direito, Blindagem patrimonial, Boa-fé objetiva, Recuperação Judicial
PEREIRA, Giovana Keller. A deturpação da Recuperação Judicial como estratégia de blindagem patrimonial: limites da boa-fé e o controle judicial. 2026. 69 f. Trabalho de Conclusão de Curso – Faculdade de Sinop – FASIPE, Sorriso/MT, 2026.