A responsabilidade civil do médico nas cirurgias plásticas estéticas
O presente trabalho tem o objetivo de traçar as principais características da responsabilidade civil do médico nas cirurgias plásticas estéticas no Brasil, uma vez que a busca por referidas cirurgias vem ganhando força a cada dia. O trabalho fora realizado com base em pesquisa bibliográfica em livros, artigos e inclusive entendimentos jurisprudenciais. Em um primeiro momento o trabalho irá abordar o que vem a ser a responsabilidade civil de modo amplo, trazendo seus conceitos, modalidades e excludentes. Após essa panorâmica, será adentrado na responsabilidade civil do médico, trazendo desde sua evolução histórica, bem como as modalidades de obrigação adotadas por essa classe profissional, deixando claro que pode ser uma obrigação ser de meio ou ainda, de resultado. Mostrar-se-á as diferenças da cirurgia plástica estética para a cirurgia plástica reparadora, e a importância dessa diferenciação para caracterizar a responsabilidade do médico, uma vez que prevalece o entendimento de que se tratando de cirurgia estética a obrigação é de resultado, o que caracteriza a responsabilidade civil do médico em caso de danos. Por outro lado, será esclarecida a responsabilidade da unidade hospitalar nesse caso, bem como do plano de saúde, nas situações em que vítima possua. Por fim, é trazido à baila jurisprudências e entendimentos doutrinários no sentido de responsabilização do médico, bem como as formas de reparação dos eventuais danos.
Danos, Estética, Responsabilização
Angela Fistarol. A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO NAS CIRURGIAS PLÁSTICAS ESTÉTICAS. 2021. 58 folhas. Trabalho de Conclusão de Curso – FASIP – Faculdade de Sinop.