Direito
URI permanente para esta coleçãohttp://216.238.99.214/handle/123456789/30
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Item Direito ao esquecimento e a proteção de dados pessoais(2024-07) Soares, Cristhian Francisco; Almeida, Matheus Augusto Cardoso deNeste trabalho, o intuito é mostrar o conceito de Direito ao Esquecimento e a Proteção de Dados, apresentando algumas perspectivas e mostrando como é ainda nos dias atuais um assunto de grande relevância para determinadas pessoas que realizaram em determinado período de suas vidas ações que possam as prejudica-las posteriormente. Além de utilizar como garantia contra pessoas que usem sua imagem em redes de comunicação, como a imprensa e em programas televisivos, em contraposição o Direito ao Esquecimento foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.Item A Lei de Anistia: uma análise sob o aspecto do duplo crivo(2024-07) Soares, João Victor Araújo; Almeida, Matheus Augusto Cardoso deO presente trabalho tem como objeto de pesquisa a Lei de Anistia, realizando uma análise da natureza inconvencional, através da Teoria do Duplo Crivo. Para este fim, foram utilizados os métodos qualitativo, bibliográfico e documental, por meio de literaturas como: livros, monografias, artigos científicos, que versam sobre o tema. Para a melhor compreensão da temática investigada, no primeiro capítulo, realizou-se uma exposição acerca da história da ditadura, discorrendo sobre os eventos que levaram a instauração do regime militar, os primeiros anos após o golpe, e o início da redemocratização do país. Em seguida, foram abordados, o conceito de justiça de transição, bem como ao adequado tratamento de crimes cometidos no passado dentro do ordenamento jurídico brasieliro, explicando sobre a definição de punibilidade e anistia. Por fim, a Teoria do Duplo Crivo, explicando suas ideias principais, bem como sobre o que consiste a constitucionalidade e convencionalidade, destacando a decisão do Corte Interamericana de Direitos Humanos no julgamento do caso Gomes Lund x Brasil, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 153.