A liberdade de expressão na era digital e a responsabilidade das plataformas digitais: uma análise da colisão de direitos fundamentais após a inconstitucionalidade parcial do Art. 19 do Marco Civil da Internet pelo STF
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2026-06
O presente trabalho analisa os limites da liberdade de expressão no ambiente digital diante da crescente necessidade de proteção de outros direitos fundamentais, especialmente após a declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet pelo Supremo Tribunal Federal. A pesquisa parte da compreensão de que as plataformas digitais e as redes sociais passaram a ocupar papel central na circulação de informações, na formação da opinião pública e no debate democrático, ao mesmo tempo em que potencializaram a disseminação de desinformação, discursos de ódio e ataques às instituições democráticas. O estudo examina a colisão entre a liberdade de expressão e direitos como honra, dignidade da pessoa humana, privacidade e proteção da democracia, utilizando como fundamento a teoria da ponderação de princípios desenvolvida por Robert Alexy. Além disso, analisa a atuação do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral na moderação de conteúdo digital, especialmente em casos envolvendo fake news, desinformação eleitoral e conteúdos manifestamente ilícitos. A pesquisa também investiga os impactos jurídicos decorrentes da redefinição da responsabilidade civil das plataformas digitais após os julgamentos dos Recursos Extraordinários nº 1.037.396 e nº 1.057.258 pelo STF, destacando os riscos de censura privada decorrentes da ampliação dos deveres de remoção e controle de conteúdos. Utilizou-se o método de pesquisa bibliográfica exploratória, mediante pesquisa em documental e jurisprudencial. Conclui-se que o ordenamento jurídico brasileiro atravessa uma transição para um modelo híbrido de responsabilidade digital, no qual a liberdade de expressão permanece protegida contra censura prévia, mas passa a coexistir com deveres mais intensos de prevenção e responsabilização das plataformas digitais, exigindo critérios de proporcionalidade, transparência e controle judicial para preservação do Estado Democrático de Direito.
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ARCOVERDE, Gabriel Cláudio. A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA ERA DIGITAL E A RESPONSABILIDADE DAS PLATAFORMAS DIGITAIS: Uma Análise da Colisão de Direitos Fundamentais Após a Inconstitucionalidade Parcial do Art. 19 do Marco Civil da Internet Pelo STF. 2026. 37 páginas. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade Fasipe Rondonópolis, Rondonópolis, Mato Grosso, 2026.
