A Lei Maria da Penha e as novas formas de proteção à mulher: análise do monitoramento eletrônico previsto na lei nº15.125/2025 e da tornozeleira eletrônica como medida protetiva na lei nº15.383/2026

A violência doméstica e familiar contra a mulher permanece como problema jurídico social que exige respostas estatais capazes de proteger a vítima antes do agravamento do risco. Nesse contexto, a Lei Maria da Penha foi analisada a partir de suas atualizações recentes, especialmente quanto ao uso do monitoramento eletrônico e da tornozeleira eletrônica. O objetivo geral foi entender de que forma o monitoramento eletrônico previsto na Lei nº 15.125/2025 e a tornozeleira eletrônica como medida protetiva prevista na Lei nº 15.383/2026 podem contribuir para corroborar nas medidas protetivas da Lei Maria da Penha. A metodologia consistiu em pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental, baseada na análise da Lei nº 11.340/2006, das Leis nº 15.125/2025 e nº 15.383/2026, além de artigos científicos, documentos institucionais e materiais jurídicos publicados entre 2020 e 2026. Nos resultados e discussões, observou-se que a simples concessão da medida protetiva nem sempre garante fiscalização adequada, principalmente em casos de ameaça, perseguição, reincidência ou descumprimento anterior. Também se verificou que o monitoramento eletrônico pode auxiliar no controle do agressor, na preservação do perímetro judicialmente definido e na comunicação mais rápida de situações de aproximação indevida. A tornozeleira eletrônica, por sua vez, foi compreendida como instrumento complementar de proteção, especialmente quando houver risco atual ou iminente à vítima e seus dependentes. Conclui-se que as alterações legislativas fortalecem a função preventiva da Lei Maria da Penha, desde que acompanhadas de estrutura pública, integração entre os órgãos responsáveis, resposta imediata aos alertas e atendimento contínuo à mulher em situação de violência.
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