Liberdade religiosa e objeção de consciência no direito constitucional brasileiro

A liberdade religiosa está prevista no artigo 5º, inciso VI, da Constituição, que assegura a todos o direito à liberdade de crença e ao livre exercício de cultos religiosos, garantindo a proteção das manifestações religiosas e a proibição de qualquer forma de intolerância ou discriminação religiosa. Esse direito confere aos indivíduos a autonomia para professar e praticar sua fé, bem como participar de cerimônias religiosas conforme suas convicções. Diante desse aspecto, o objetivo geral da presente pesquisa foi analisar a relação entre a liberdade religiosa e a objeção de consciência no Direito Constitucional brasileiro, identificando os principais desafios, conflitos e soluções para a harmonização desses direitos fundamentais com os demais valores e princípios constitucionais. A pesquisa adotou uma abordagem qualitativa, baseada em fontes bibliográficas e documentais, com o objetivo de oferecer uma explicação e descrição dos temas abordados. Foi constatado que o direito essencial à liberdade religiosa é uma consequência direta da dignidade humana e, do ponto de vista ético, é considerado como parte integrante da autonomia da vontade. Essa inviolabilidade é respaldada pelo princípio da liberdade de consciência e de crença. Nos casos em que ocorre conflito entre direitos fundamentais ou entre estes e outros valores de importância constitucional, as decisões judiciais devem considerar não apenas as circunstâncias factuais, mas também priorizar uma interpretação que favoreça a prevalência da dignidade humana.
Estado laico, Liberdade religiosa brasileira, Objeção de Consciência, Religião
ESCOBAR, Maínni Turcatto. Liberdade religiosa e Objeção de Consciência no Direito Constitucional Brasileiro. 2024. 41 folhas. Trabalho de Conclusão de Curso – FASIPE Cuiabá.