Dever de segurança: análise sobre a responsabilização civil das plataformas de jogos online em casos de fraudes
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2026-06
O presente trabalho tem por objetivo analisar a responsabilidade civil das plataformas digitais de apostas diante das fraudes eletrônicas praticadas contra consumidores no ambiente virtual. A pesquisa parte da expansão do mercado de apostas online no Brasil, especialmente após a regulamentação promovida pela Lei nº 14.790/2023, examinando os impactos jurídicos decorrentes da crescente incidência de golpes digitais, invasões de contas, phishing, engenharia social e manipulação de resultados esportivos. A metodologia utilizada consiste em pesquisa qualitativa, exploratória e descritiva, desenvolvida por meio de levantamento bibliográfico, legislativo e jurisprudencial, com utilização do método dedutivo. O estudo aborda a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e do Marco Civil da Internet às relações estabelecidas entre plataformas e usuários, analisando a responsabilidade objetiva, o dever de segurança digital, a proteção dos dados pessoais e as hipóteses de exclusão da responsabilidade civil. Também são examinados precedentes jurisprudenciais relacionados às fraudes eletrônicas e à teoria do fortuito interno. Conclui-se que as plataformas de apostas possuem dever jurídico de implementar mecanismos eficazes de prevenção, monitoramento e mitigação de riscos cibernéticos, podendo responder pelos danos suportados pelos consumidores quando constatada falha na prestação do serviço. Verifica-se ainda que a recente regulamentação do setor demanda constante evolução normativa para garantir maior proteção aos usuários e segurança jurídica às relações digitais contemporâneas.
responsabilidade civil, apostas online, fraudes digitais, consumidor digital, LGPD
