O direito internacional dos refugiados e o sistema brasileiro de concessão de refugio: comentário do resgate das juízas Afegãs

É indubitável que o instituto internacional do refúgio é de suma importância, haja vista que visa garantir a proteção de forma ampla às pessoas que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade. O Brasil assumiu o compromisso internacional de proteção aos refugiados ao ratificar a Convenção de 1951 e o Protocolo de 1967 sobre o Estatuto dos Refugiados, além de ter adotado uma lei específica para tratar a questão, a Lei 9.474/97, esta que é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como um parâmetro para a adoção de uma legislação uniforme entre os países da América do Sul. O Brasil é comumente reconhecido como “país da acolhida” de refugiados, o qual tem uma legislação interna bem estruturada a respeito do tema. Dessa forma, é notória a imagem favorável quanto sua atuação na proteção de refugiados. O objetivo geral deste trabalho é realizar uma análise da proteção dos direitos da pessoa humana e dos refugiados, bem como sua aplicação prática, os quais os Estados têm por obrigação de garantir, comprando e analisando o caso mais recente, o qual foio resgate das juízas afegãs que estavam sofrendo risco de vida devido ao controle do Talibã no Afeganistão.
Direito dos Refugiados, Proteção da Pessoa Humana, Vulnerabilidade
SERRA, Luanne Marques. O DIREITO INTERNACIONAL DOS REFUGIADOS E O SISTEMA BRASILEIRO DE CONCESSÃO DE REFÚGIO: COMENTÁRIO DO RESGATE DAS JUÍZAS AFEGÃS. Ano de 2022. 31 páginas. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Fasipe CPA, Cuiabá-MT, 2022.