A aplicação das medidas coercitivas atípicas do art. 139, IV,do CPC/15, como forma de efetividade da execução

O Código de Processo Civil de 2015, trouxe alterações relevantes para o sistema processual pátrio, dentre elas o art. 139, IV, que permitiu a aplicação de medidas coercitivas atípicas como forma de efetividade da execução, independente da modalidade da executiva, isto é, o legislador ampliou os poderes do magistrado visando trazer maior efetividade e celeridade para o processo. Com a inserção do artigo citado, inúmeras discussões sobre a constitucionalidade, as diretrizes e quais os limites de sua aplicação surgiram, evidenciando a necessidade de definir critérios para a utilização de tais medidas. Em razão do grande poder conferido ao magistrado que é o de poder determinar medida não prevista em lei para efetivar a execução, analisar e compilar diretrizes de aplicação que se observados, facilita a melhor entrega da prestação jurisdicional, sem o cometimento de excessos. Nesse sentido, revela-se ser de grande valia pesquisa e estudo utilizando como base doutrinas e jurisprudências, acerca de parâmetros de aplicação de meios executivos atípicos na busca pela efetivação do direito.
Código de Processo Civil, Execução, Medidas Coercitivas Atípicas
MATOS, João Victor Gomes. A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS DO ART. 139, IV, DO C.P.C/2015, COMO FORMA DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. 2025. 61 Folhas. Trabalho de Conclusão de Curso de Direito da FASIPFaculdade de Sinop.