Crimes cibernéticos nas plataformas digitais: difamação
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2025-06
O presente trabalho aborda os crimes cibernéticos nas plataformas digitais, com enfoque no delito de difamação. A crescente digitalização das relações humanas e a expansão da internet impulsionaram a prática de ilícitos virtuais, especialmente os que atingem a honra das pessoas. A difamação digital, amplamente disseminada em redes sociais, caracteriza-se pela imputação de fato ofensivo à reputação de outrem, mesmo que verdadeiro. O estudo destaca a falsa sensação de anonimato como incentivadora da impunidade, dificultando a responsabilização dos ofensores. A pesquisa adota metodologia bibliográfica, com base em obras recentes e legislação atual, como o Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei Carolina Dieckmann. Além da análise jurídica, o trabalho examina os métodos de fiscalização utilizados pelas autoridades, o papel das plataformas digitais e a importância da educação digital como ferramenta de prevenção. Conclui-se que o combate à difamação digital exige uma atuação integrada entre o Judiciário, os provedores de internet e a sociedade, aliando repressão penal, conscientização dos usuários e atualização legislativa. O respeito à dignidade humana deve prevalecer no ambiente virtual, assegurando-se o equilíbrio entre liberdade de expressão e proteção da reputação.
Crimes cibernéticos, Difamação digital, Liberdade de expressão
SOARES, Thaynara Gabriela da Silva. Crimes cibernéticos nas plataformas digitais: Difamação. 2025. 40 folhas. Trabalho de Conclusão de Curso – Faculdade Fasipe Cuiabá.
