Responsabilidade civil do estado por omissão na prestação de serviços de saúde
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2024-07
A responsabilidade civil do Estado por omissão na área da saúde está fundamentada,
principalmente, no artigo 37, § 6º da Constituição Federal brasileira, que estabelece a
responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes no exercício
de suas funções. Portanto, para que o Estado seja responsabilizado, não é necessário
comprovar a existência de culpa ou dolo, bastando a demonstração do nexo causal entre
a omissão estatal e o dano sofrido pelo indivíduo. O objetivo da pesquisa foi examinar a
responsabilidade civil do Estado pelos atos omissivos no serviço de saúde. Para
desenvolver esse objetivo, a pesquisa foi pautada na abordagem qualitativa, do tipo
revisão de literatura, com buscas de fontes em sites oficiais, além de uso de documentos
que regulamentam essa temática e julgados. Os resultados apontam que a
responsabilidade civil do Estado por omissão na prestação de serviços de saúde não
exime os indivíduos de buscar outras formas de reparação, como a responsabilização de
profissionais de saúde ou de instituições privadas que também possam ter contribuído
para o dano. Portanto, o acesso à justiça é fundamental para que as vítimas possam
pleitear seus direitos e exigir do Estado a devida reparação pelos prejuízos sofridos em
decorrência da negligência na área da saúde.
Omissão, Responsabilidade, Saúde
SANTIAGO, Daniel Lira. Responsabilidade Civil do Estado por omissão na prestação de serviços de saúde. 2024. 47 folhas. Projeto de Monografia – Centro Universitário Fasipe – UNIFASIPE.