Abandono afetivo inverso responsabilidade civil dos filhos em relação aos pais idosos

O presente trabalho aborda o abandono afetivo inverso, fenômeno caracterizado pela negligência emocional e afetiva dos filhos em relação aos pais idosos, e suas implicações no campo da responsabilidade civil. Considerando o envelhecimento populacional e a crescente preocupação com os direitos da pessoa idosa, torna-se relevante analisar os deveres legais e morais dos filhos para com seus genitores bem como as consequências jurídicas do descumprimento desses deveres. Este trabalho tem como objetivo compreender de que maneira a legislação brasileira e a jurisprudência reconhecem e aplicam a responsabilidade civil decorrente do abandono afetivo inverso, promovendo a proteção da dignidade e do bem-estar dos idosos. Para tanto, realizou-se uma pesquisa bibliográfica e documental com análise de doutrinas jurídicas, artigos acadêmicos, legislações específicas e decisões judiciais pertinentes. Os resultados evidenciam que o abandono afetivo inverso configura violação aos deveres familiares previstos no Código Civil, sendo passível de reparação por danos morais. Portanto, o estudo demonstra que a responsabilização civil dos filhos não se limita à punição, mas representa um instrumento de preservação dos vínculos familiares, da atenção e do cuidado necessários à terceira idade. Conclui-se que o reconhecimento jurídico do abandono afetivo inverso contribui para a valorização do papel social e afetivo dos filhos, reforçando a importância de políticas e práticas que asseguram a proteção integral dos pais idosos.
Abandono afetivo inverso, Responsabilidade civil, Idosos, Danos morais, Deveres familiares
PEREIRA, EVELYN LOPES. ABANDONO AFETIVO INVERSO RESPONSABILIDADE CIVIL DOS FILHOS EM RELAÇÃO AOS PAIS IDOSOS. 2025. 34 p. Trabalho de Conclusão de Curso – Faculdade Fasipe.