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    A fixação de preço contra legem nos contratos de arrendamento rural
    (2026-06) Siqueira, Antônio Lucas Souza; Alves, Patrik de Souza
    O presente trabalho analisa a legalidade da fixação do preço em quantidade de frutos ou produtos nos contratos de arrendamento rural, diante da vedação prevista no artigo 18, caput e parágrafo único, do Decreto nº 59.566/66, que determina que o preço do arrendamento rural seja estipulado em quantia fixa em dinheiro. A pesquisa examina a tensão existente entre a norma cogente agrária e a prática reiterada adotada nas relações rurais, especialmente no contexto do agronegócio contemporâneo, em que é comum a estipulação da remuneração em sacas de soja ou outros produtos agrícolas. O estudo aborda a aplicação da autonomia da vontade, dos costumes e da boa-fé objetiva nos contratos agrários, demonstrando que, embora o Estatuto da Terra e o Decreto nº 59.566/66 possuam natureza de ordem pública e limitem a liberdade contratual, os costumes regionais permanecem amplamente presentes na prática negocial rural. Analisa-se, ainda, a natureza subsidiária dos costumes no ordenamento jurídico brasileiro e a impossibilidade de revogação de normas cogentes por práticas contra legem. A pesquisa também examina a evolução jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso acerca da matéria. Verifica-se que o STJ mantém o entendimento de que a cláusula que fixa o preço do arrendamento em frutos ou produtos é nula, mas passou a mitigar os efeitos dessa nulidade quando identificada a ocorrência de comportamento contraditório, em observância aos princípios da boa-fé objetiva, da proteção da confiança e da vedação ao venire contra factum proprium. Por outro lado, o TJMT vem reconhecendo, em determinadas hipóteses, a validade material dessas cláusulas, considerando os costumes regionais, a autonomia privada e a realidade contratual do setor agrícola. Utilizou-se o método de pesquisa bibliográfica, com análise da legislação, doutrina especializada e jurisprudência, mediante abordagem qualitativa. Conclui-se que, embora a fixação do preço do arrendamento rural em frutos ou produtos permaneça formalmente vedada pela legislação agrária, a interpretação contemporânea do tema exige análise concreta das relações negociais, de modo a compatibilizar a norma cogente com os princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da estabilidade das relações contratuais agrárias.
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