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Item A administração da secretaria especial da Receita Federal do Brasil no dever de proteção de dados e informações decorrentes so sigilo fiscal(2021-12) Almeida, Eduarda Carolina de; Dias, Norton MaldonadoA Constituição Federal de 1988 assegura, dentre outros direitos e garantias fundamentais a inviolabilidade da intimidade e vida privada dos indivíduos perante a sociedade como um todo, havendo a possibilidade de reparação indenizatória tanto por danos materiais quanto morais quando da violabilidade destes direitos. Com previsão Constitucional disposto como direitos individuais e coletivos, o sigilo está no artigo 5°, inciso X, da Carta Magna, logo, quando se fala em Sigilo Fiscal, vem regulamentado no artigo 198 do Código Tributário Nacional, e apresenta distinção ao sigilo bancário. O Sigilo Fiscal tem como principal objetivo resguardar os dados financeiros do contribuinte, bem como não permitir que sejam divulgados por parte da Fazenda Pública no poder de fiscalização e pelos seus agentes durante o exercício de suas funções informações. Dessa forma, na esfera da Administração Tributária Federal não será diferente, nos serviços prestados pela Receita Federal do Brasil, o Sigilo Fiscal sempre foi muito prezado, mas, além, de acompanhar todas as regras, possibilita a transferência das informações sigilosas quando previstas em lei, portarias e pareceres, pois será daí que poderá ocorrer assistência mútua de uma entidade para outra, mas não deixando estarem protegidas. Assim, como exceções à regra, não será todas as informações do Sujeito Passivo objeto de vedação, havendo então a penalidade são fisco e ao servidor que não observarem este dever imposto a eles.Item Da (I) licitude do abandono afetivo a luz das atualidades jurisprudenciais do direito ao dano moral(2021-12) Biolchi, Alexandre de Barros; Dias, Norton MaldonadoO objetivo desse trabalho é estudar, aprofundar, demonstrar e concluir em quais hipóteses existe a reparação indenizatória por falta do abandono do pai para o filho. Isso será feito utilizando às referências bibliográficas atuais, os julgados juntamente com os entendimentos dos Tribunais. Os números de crianças que não possuem filiação do pai no Brasil são assustadores, segundo dados do censo escolar feito em 2013 pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça, cerca de 5,5 milhões de crianças não possuem o nome do pai na certidão de nascimento, ficando apenas o nome da mãe no registro. O abandono afetivo é algo subjetivo e está ligado à responsabilidade civil que o genitor tem de estar junto ao seu descendente. O dano moral é conhecido pelo dano imaterial, que está relacionado à dignidade da pessoa humana, o dano que fere a alma. Com base nas atuais doutrinas e nos últimos julgados, esse estudo buscará concluir quando é cabível o dano moral por conta do abandono afetivo paterno/materno.Item Da (In) eficácia da Lei n° 9.434 de 1997 no combate ao tráfico de órgãos humanos no Brasil(2021-12) Costa, Francielli Linsbinski da; Dias, Norton MaldonadoO tráfico de órgãos refere-se ao mercado de órgãos humanos comercializados em mercado negro, normalmente, tendo como foco a realização de transplantes. Vale reiterar ainda que para realização de tais violações requer envolvimento de profissionais, capacitados para realização de retirada de órgãos, bem como, realização em locais adequados, e que não almejam qualquer desconfiança, e, esses fatores tornando a solução de tais irregularidades ainda mais difíceis, e mais pessoas vítimas a cada dia, e cada vez mais pode ser vistos casos de atrocidades com vítimas fatais. Através da metodologia bibliográfica e investigravica, o questionamnto sobre o transplante de órgãos é visto por muitas pessoas como um último momento de vida. Tal situação torna plausíveis os cuidados demandados pela ciência e pelo direito, a fim de viabilizar a preservação existência da vida humana, bem jurídica inestimável e essencial, garantida pela Constituição Federal. No que concerne aos transplantes, aqueles que antes eram considerados perigosos, de alto risco, hoje estão cada vezmais estáveis e seguros.Item O contrato de trabalho nas relações esportivas de atletas de futebol: a clásula indenizatória e a cláusula compensatória(2021-12) Cruz, Claudemir Gomes da; Dias, Norton MaldonadoO objeto do presente trabalho corresponde a analisar os institutos da “cláusula indenizatória” e “cláusula compensatória” existentes nos contratos de trabalho de atletas de futebol, buscando responder as seguintes indagações: em que consiste os institutos “cláusula indenizatória” e “cláusula compensatória” existentes nos contratos de trabalho destes atletas? Qual deles ampara o atleta de futebol em uma eventual rescisão e qual ampara as entidades esportivas, denominadas de clubes de futebol, para recuperar o investimento feito no atleta, no caso de sua saída da entidade? Ancorado na Abordagem Qualitativa e se utilizando dos procedimentos técnicos direcionados pela pesquisa bibliográfica e documental, utilizando-se como principais fontes livros, doutrinas, artigos científicos, legislação, jurisprudências, documentos, legislações que estabelecem as normatizações jurídicas pertinentes ao Desporto e toda a sua relação com atletas e entidades desportivas. Faz-se, de início, um estudo do surgimento das manifestações esportivas no país, das primeiras legislações, e principalmente após o texto constitucional, onde a evolução do desporto como direito estruturalmente organizado a partir de bases constitucionais, que afirma o direito desportivo na dimensão de esporte e lazer, como direitos sociais dos cidadãos através de práticas formais e não formais que o estado deve propiciar. No avanço desta análise, o poder econômico que ganha o desporto e as entidades desportivas fortalecem o desenvolvimento do Direito Desportivo, que terá a incumbência de regular a relação trabalhista entre atletas e clubes, e no diapasão do surgimento da Lei 9615/98 chamada também de Lei Pelé, dá luz ao contrato de trabalho do atleta, acompanhando a evolução histórica da legislação desportiva trabalhista, desde o surgimento do instituto do “passe” até o momento do advento das cláusulas indenizatória desportiva e compensatória desportiva. A análise destes da aplicação destes dois institutos possuidores de valores manifestamente diferenciados, mas muito importantes na relação de proteção da entidade desportiva (cláusula indenizatória) bem como do atleta (cláusula compensatória), uma vez que os atletas são considerados ativos financeiros para os seus clubes, os quais veem na exportação de seus jogadores para os principais centros desportivos o principal meio de obtenção de recursos para gerir o funcionamento da entidade.