A quebra de sigilo telemático: análise jurisprudencial, doutrinária e legal

As quebras de sigilo telemático no processo penal brasileiro têm se tornado instrumentos centrais nas investigações criminais contemporâneas, especialmente diante da ampla utilização de dispositivos móveis e da internet. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XII, assegura o sigilo das comunicações, permitindo sua quebra apenas por decisão judicial devidamente fundamentada. Leis como a nº 9.296/1996 e a nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) regulam o acesso a dados e comunicações armazenadas, mas ainda apresentam lacunas frente à complexidade das provas digitais. A ausência de regulamentação específica provoca insegurança jurídica e decisões conflitantes no âmbito judicial. Com foco nas decisões jurisprudências, o estudo examina como os tribunais têm aplicado essas normas e quais os limites constitucionais para a obtenção de dados digitais. A pesquisa, fundamentada em revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, evidencia a urgência de atualização normativa e de uniformização da jurisprudência para garantir a legalidade e a proteção aos direitos fundamentais.
Prova digital, Sigilo telemático, Marco Civil da Internet, Interceptação
CARVALHO, Yasmin Caroline da Costa. A Quebra de Sigilo Telemático: Análise jurisprudencial, doutrinária e legal. 2025. 46 F. Trabalho de Conclusão de Curso – Faculdade Fasipe Cuiabá.