O processo administrativo disciplinar do servidor público federal: a produção da prova e seus limites à luz do contraditório e da ampla defesa
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2026-06
O presente trabalho tem como objetivo analisar a admissibilidade e a validade da prova no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) do servidor público federal, com enfoque nos limites constitucionais à sua produção e valoração, à luz das garantias do contraditório e da ampla defesa. A pesquisa, de natureza qualitativa e do tipo bibliográfica e documental, fundamenta-se na análise da Lei nº 8.112/1990, da Lei nº 9.784/1999, da doutrina especializada, com destaque para as obras de Di Pietro (2020), Mazza (2023), Paes (2025), Spitzcovsky (2024), Campos (2019) Costa (2001), e Stoco (2015) além do Manual de Processo Administrativo Disciplinar da Controladoria-Geral da União (BRASIL, 2025), e da jurisprudência consolidada pelo Tribunal Regional Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. Examinam-se os principais meios de prova admitidos no PAD – documental, testemunhal, pericial, emprestada e interrogatório do servidor –, bem como a vedação constitucional à prova ilícita e seus desdobramentos. Em seguida, analisam-se os princípios constitucionais que delimitam a atividade probatória: devido processo legal, contraditório e ampla defesa, presunção de inocência, motivação das decisões e proporcionalidade. Conclui-se que a produção e a valoração da prova no PAD devem pautar-se pela estrita observância dos princípios constitucionais, sob pena de nulidade do procedimento e da sanção, sendo a jurisprudência ferramenta essencial à concretização das garantias do servidor público.
ampla defesa, contraditório, processo administrativo disciplinar, prova, servidor público federal
ARRUDA, Josykelly Karoline Antunes. O processo administrativo disciplinar do servidor público federal: a produção da prova e seus limites à luz do contraditório e da ampla defesa. 2026. 46 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade FASIPE, Cuiabá, 2026.
