Direito
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Item A conciliação e a mediação como meios alternativos de resolução de conflitos(2021-12-06) Kubota, Aaron Henrique de Lima; Lourenço, Edvaldo Sant’AnaO presente trabalho se propõe apresentar os institutos da conciliação e da mediação no âmbito jurídico brasileiro, bem como sua eficiência e princípios regentes. Encontra-se amparado no Direito Processual Civil, com foco no estudo dos meios alternativos da resolução de conflitos, através da autocomposição. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015 (NCPC), que instituiu no Brasil um incentivo à solução dos conflitos por meio da autocomposição das partes, tendo em vista que, tal forma não é somente um meio eficaz de resolver os conflitos interpessoais. Além de uma estratégia mais econômica e principalmente, mais célere e muito melhor, ao invés, de esperar a conclusão de um processo pela sentença transitada em julgado, haja vista a morosidade do poder judiciário. Vale ressaltar ainda, que a mediação e a conciliação se tratam de meios para o desenvolvimento da cidadania, levando em conta que, muito embora exista um terceiro imparcial acompanhando as partes, este não é o protagonista da história, mas sim, as partes, que protagonizam todo o ato solene por meio do “dar e ceder” entram em comum acordo, colocando fim ao litígio, que configura o sucesso da resolução do conflito pondo fim ao processo. A leniência corrobora para uma sentença de procedência ou improcedência, que ainda geraria o protocolo de um recurso, que levaria tal litígio a segunda instância e prorrogaria, ainda por mais tempo. Portanto, pretende-se analisar, se a mediação e a conciliação são meios democráticos que permitem o acesso à justiça, e ainda, se a audiência obrigatória, inserida pelo Código de Processo Civil de 2015 é efetiva, sobretudo, suas implicações quando realizada por videoconferência em função do caráter pandêmico da Covid-19, utilizando-se dos procedimentos metodológicos qualitativo-quantitativo, descritivo, com pesquisa bibliográfica e documental.