Direito
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Item Lei Maria da Penha: a importância da jurisprudência acerca das medidas protetivas de urgência(2024-07) Paim, Habinny Gomes Cardoso; Freitas, Marcelo Alessander deO presente artigo tem como objetivo analisar as Medidas Protetivas de Urgência constante na lei 11.340/06 sob o aspecto da jurisprudência, apontando algumas decisões importantes dos Tribunais a respeito do tema. Este trabalho tem como objetivo geral a análise de alguns pontos específicos das medidas protetivas de urgência e da jurisprudência que a cerca, buscando a efetiva proteção das vítimas. Dentre os métodos para realização da pesquisa foi utilizado a pesquisa bibliográfica e a pesquisa documental, para que assim seja feita uma pesquisa com base em doutrinas e jurisprudências que correspondam com o tema estudado. Por fim chegou-se à conclusão de que as decisões dos tribunais são de suma importância para a aplicação das Medidas Protetivas de Urgência, dada a aplicação da lei ser as vezes deturpada por alguns operadores do direito.Item A crise na segurança publica e sua relação com a flexibilização das leis no Brasil(2024-07) Bissoni, Alessandra Ferreira Morais; Freitas, MarceloO presente trabalho tem como foco principal inferir através de autores renomados, cientista da área jurídica, dados de reincidência e criminalidade, de que forma a flexibilização das leis pode direta ou indiretamente influenciar indivíduos na decisão de cometer delitos. Tendo em vista que no Brasil é possível catalogar casos concretos em que a legislação após entendimentos jurisprudenciais e novas leis advindas pelo Poder Legislativo tornaram normas mais brandas em relação a penalização do criminoso. A exemplo de casos concretos, será citado a impossibilidade de prisão em segunda instância para cumprimento de pena a partir de 2019 e também o crime de furto com utilização de explosivos, na qual sofreu alteração com advindo de uma nova lei para o ato criminoso, ambos casos sofreram alterações de forma benéfica para os transgressores da lei, e por fim a consequência é vislumbrada nos altos índices de criminalidade, conforme exposto pela ONG mexicana Conselho Cidadão para a Segurança Pública e a Justiça Penal o Brasil conta com dez cidades classificadas entre as cinquenta mais violentas do mundo, sendo superado apenas pelo México, que tem dezesseis cidades listadas.